A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pela empresa que pedia à Justiça que reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível, do ponto de vista técnico, o cumprimento da medida que obriga o Google a realizar uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut. O Google afirmou ainda que cumpriu a liminar naquilo que foi possível. Providenciou a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público de Rondônia.
Fonte: Estadão.com.br
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